Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente, de 09 de junho de 2011,
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 23, § 2º e 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
considerando a Resolução RDC ANVISA nº 12, de 02 de janeiro de 2001;
considerando o Laudo de Análise nº 4334.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias IOM/FUNED (IOM/FUNED);
considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 054/2011, resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do produto PIMENTA DO REINO MOÍDA, LOTE VIDE DATA DE FAB/VAL, marca MURAT, data de fabricação 02/05/2011, data de validade 02/05/2013, produzido pela empresa MURAT INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 38.648.143/0001-87, estabelecida na Avenida Goiás, nº 1381, Frutal
MG, CEP 38.200-000, em virtude dos resultados insatisfatórios para Pesquisa de Coliformes à 45ºC (mais de 1100 NMP/g), representando risco de agravo à saúde da população e por estar impróprio para consumo humano e ser potencialmente capaz de causar toxinfecção a l i m e n t a r.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.