Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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FILIAL
EMPRESA: TECMAN SERVIÇOS TÉCNICOS PREDIAIS LTDA.
AUTORIZ/MS: P657-5X20-1X5L
CNPJ: 08.065.993/0003-53
PROCESSO Nº. 25764.577808/2010-18
RUA CANDIDO LINS, Nº. 177.
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: RIO LARGO
UF: AL
CEP: 57.100-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de
segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte,
tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos
terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações,
terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos
de fronteiras e recintos alfandegados.