Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.847, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC Nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

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MATRIZ
EMPRESA: MUNIZ AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
AUTORIZ/MS: KL05-8W26-W0Y6
C.N.P.J.: 05.550.754/0001-39
PROCESSO: 25745.401062/2005-75
ENDEREÇO: RUA MARIA DE FÁTIMA FIGUEREDO, Nº 09
BAIRRO: MIRITIUA
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
UF: MA
CEP: 65.110-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.

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