Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir cancelamento de registro do medicamento, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO - UF
PRINCIPIO ATIVO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO
MARCA OU REFERÊNCIA NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
NOME COMERCIAL
ASSUNTO DESCRIÇÃO
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA 1.00043-8
CLORIDRATO DE TANSULOSINA
OUTROS PRODUTOS COM ACAO NO TRATO URINARIO
OMNIC 25000.017831/98-47 04/2009
COMERCIAL 1.0043.0660.001-1 48 Meses
0,4 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 20
Não informado
1621 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0043.0660.002-1 48 Meses
0,4 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 30
Não informado
1621 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO
COMERCIAL 1.0043.0660.003-8 48 Meses
0,4 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 10
Não informado
1621 SIMILAR - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO