Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.890, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

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EMPRESA: CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA SEGUNDO TENENTE AVIADOR JOHN RICHARDSON
CORDEIRO E SILVA, Nº 635
BAIRRO: VILA HERMINA CEP: 07042050 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 01.622.516/0001-30
PROCESSO: 25351.212916/2008-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC Nº 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo atualizado; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: SCARAMUSSA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: TRAV. APINAGÉS, 1723
BAIRRO: CONDOR CEP: 66045110 - BELÉM/PA
CNPJ: 11.202.622/0001-19
PROCESSO: 25351.163321/2010-22
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como a Licença Sanitária sem autoização para as atividades pleiteadas para ampliação, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: DISOMED - DISTRIBUIDORA OESTE DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTA CUSTÓDIA, N° 207
BAIRRO: BARREIRINHAS CEP: 47800000 - BARREIRAS/BA
CNPJ: 00.301.048/0001-30
PROCESSO: 25351.025372/2003-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC Nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 199270/11. Não foi apresentada a cópia do Relatório de Inspeção, com parecer técnico conclusivo satisfatório para o desempenho da atividade autorizada. Além disso, o horário de prestação da assistência farmacêutica é incompatível com o horário de funcionamento da empresa (§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23/08/2001).
EMPRESA: MEIZLER BIOPHARMA S.A.
ENDEREÇO: ALAMEDA JURUÁ, Nº 149
BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06455901 - BARUERI/SP
CNPJ: 64.711.500/0001-14
PROCESSO: 25004.001304/94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS A PETIÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 2°, PARÁGRAFO 2°, ITEM II, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÂO RDC N.204/05. A EMPRESA NÃO ENCMINHOU O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO REALIZADA PELA VISA LOCAL, COMPROVANDO A CAPACIDADE TÉCNICA OPERACONAL, PARA A INCLUSAO DAS ATIVIDADES PLEITEADAS.

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