Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.896, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

.
EMPRESA: FARMAFORMULA LTDA
ENDEREÇO: AV. SEN. SALGADO FILHO, 1656, LJ 01/02
BAIRRO: LAGOA NOVA CEP: 59076000 - NATAL/RN
CNPJ: 08.692.626/0010-09
PROCESSO: 25351.310758/2011-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFERIMOS A PETIÇÃO, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO RESPONSAVEL TÉCNICO. NO SITE DA ANVISA CONSTA NADJA MARYTELLY OLIVEIRA GOMES E NA PETIÇÃO WILLIANA GONÇALVES PAIVA.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde