Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Limitada, CNPJ n.º 04.301.884/0001-75 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.167-9;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Aurobindo Pharma Ltd - Unidade VI |
ENDEREÇO: Survey Nº. 329/39 & 329/47, Chitkul Village, Patancheru Mandal , Medak District, Andhra Pradesh |
PAÍS: Índia |
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/ Formas Farmacêuticas: |
Sólidos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Injetáveis cefalosporínicos: Pós (com preparação asséptica). |