Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.901, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando a solicitação de inspeção pela empresa Meizler Biopharma S.A., CNPJ n.º 64.711.500/0001-14 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.361-9;

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL: Cipla LTD.
ENDEREÇO: S-103 to S-105 & S-107 to S-112 (Unid. V e VI) & M-61 to M-63 (Unid. IX), Verna Industrial Estate - Verna, Salcette - Goa
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/ Formas Farmacêuticas:
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com preparação asséptica) e pós liofilizados.
Incluindo, ainda:
Injetáveis oncológicos: Soluções parenterais de pequeno volume (com preparação asséptica) e pós liofilizados.
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Pós liofilizados.
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