Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.921, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

considerando ainda a Portaria No- 686, de 27 de agosto de 1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

Razão Social: BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 02.534.069/0001-20
Expediente: 243623/11-0
Endereço: RUA IGNACIO ALVARENGA
Nº: 96 Complemento:
Bairro: VILA VERONICA CEP: 37.026-470
Município: VARGINHA UF: MG
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 800.273-1
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos nacionais para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IIIa, conforme classificação definida na Resolução RDC 206, de 17 de novembro de 2006.
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