Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
AUTORIZ/MS: P382-Y3W1-8X4W
CNPJ: 02.762.121/0001-04
PROCESSO Nº. 25767.291820/2011-51 (405339/11-7)
PROCESSO Nº. 25767.291809/2011-60 (405317/11-6)
ENDEREÇO: RUA DR. EDUARDO DE SOUZA ARANHA, 387 -
2º ANDAR,PARTE.
BAIRRO: VILA OLÍMPIA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 04.543-121
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de saneantes
domissanitários, produtos para saúde e produtos para diagnóstico, em
recintos alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.
MATRIZ
EMPRESA: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
AUTORIZ/MS: K382-Y3W1-8X4W
CNPJ: 02.762.121/0001-04
PROCESSO Nº. 25767.291804/2011-24 (405305/11-2)
PROCESSO Nº. 25767.291778/2011-59 (405301/11-0)
ENDEREÇO: RUA DR. EDUARDO DE SOUZA ARANHA, 387 -
2º ANDAR,PARTE.
BAIRRO: VILA OLÍMPIA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 04.543-121
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de cosméticos e
alimentos, em recintos alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.
MATRIZ
EMPRESA: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
AUTORIZ/MS: G382-Y3W1-8X4W
CNPJ: 02.762.121/0001-04
PROCESSO Nº. 25767.074034/2011-80 (102568/11-6)
ENDEREÇO: RUA DR. EDUARDO DE SOUZA ARANHA, 387 -
2º ANDAR,PARTE.
BAIRRO: VILA OLÍMPIA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 04.543-121
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos,
em recintos alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.