Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.928, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ

EMPRESA: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
AUTORIZ/MS: P382-Y3W1-8X4W
CNPJ: 02.762.121/0001-04
PROCESSO Nº. 25767.291820/2011-51 (405339/11-7)
PROCESSO Nº. 25767.291809/2011-60 (405317/11-6)
ENDEREÇO: RUA DR. EDUARDO DE SOUZA ARANHA, 387 - 2º ANDAR,PARTE.
BAIRRO: VILA OLÍMPIA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP
CEP: 04.543-121
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de saneantes domissanitários, produtos para saúde e produtos para diagnóstico, em recintos alfandegados.

NOTA:

O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.

As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.

Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

MATRIZ
EMPRESA: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
AUTORIZ/MS: K382-Y3W1-8X4W
CNPJ: 02.762.121/0001-04
PROCESSO Nº. 25767.291804/2011-24 (405305/11-2)
PROCESSO Nº. 25767.291778/2011-59 (405301/11-0)
ENDEREÇO: RUA DR. EDUARDO DE SOUZA ARANHA, 387 - 2º ANDAR,PARTE.
BAIRRO: VILA OLÍMPIA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP
CEP: 04.543-121
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de cosméticos e alimentos, em recintos alfandegados.

NOTA:

O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.

As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.

Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

MATRIZ
EMPRESA: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
AUTORIZ/MS: G382-Y3W1-8X4W
CNPJ: 02.762.121/0001-04
PROCESSO Nº. 25767.074034/2011-80 (102568/11-6)
ENDEREÇO: RUA DR. EDUARDO DE SOUZA ARANHA, 387 - 2º ANDAR,PARTE.
BAIRRO: VILA OLÍMPIA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP
CEP: 04.543-121
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos, em recintos alfandegados.

NOTA:

O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.

As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.

Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

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