Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Cadastro de Filial na Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA.
AUTORIZ/MS: P965-M3XX-20W9
CNPJ: 05.951.386/0014-55
PROCESSO Nº. 25767.455879/2011-97 (638594/11-0)
ENDEREÇO: RUA MARTIN AFONSO, 4.
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.013-060
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação
de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto
por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho
em portos organizados e terminais aquaviários instalados no
território nacional.