Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.932, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Cadastro de Filial de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
AUTORIZ/MS: P382-Y3W1-8X4W
CNPJ: 02.762.121/0001-04
PROCESSO Nº. 25767.291820/2011-51 (405347/11-8)
PROCESSO Nº. 25767.291809/2011-60 (405327/11-3)
ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, S/N.
BAIRRO: CONCEIÇÃOZINHA
MUNICÍPIO: GUARUJÁ UF: SP
CEP: 11.460-970

ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de saneantes domissanitários, produtos para saúde e produtos para diagnóstico, em recintos alfandegados.

NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.

As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado. Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

MATRIZ
EMPRESA: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
AUTORIZ/MS: K382-Y3W1-8X4W
CNPJ: 02.762.121/0001-04
PROCESSO Nº. 25767.291804/2011-24 (405304/11-4)
PROCESSO Nº. 25767.291778/2011-59 (405307/11-9)
ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, S/N.
BAIRRO: CONCEIÇÃOZINHA
MUNICÍPIO: GUARUJÁ
UF: SP
CEP: 11.460-970
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de cosméticos e alimentos, em recintos alfandegados.

NOTA:

O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.

As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.

Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.
MATRIZ
EMPRESA: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A
AUTORIZ/MS: G382-Y3W1-8X4W
CNPJ: 02.762.121/0001-04
PROCESSO Nº. 25767.074034/2011-80 (102665/11-8)
ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, S/N.
BAIRRO: CONCEIÇÃOZINHA
MUNICÍPIO: GUARUJÁ
UF: SP
CEP: 11.460-970
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos, em recintos alfandegados.

NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção da identidade e qualidade dos produtos armazenados.

As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabado - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.

Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

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