Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787, de 09 de junho de 2011;
considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II;
considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os arts. 12, 59 e 67, inciso I, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando que a ANVISA registra cada medicamento isoladamente, considerando as características terapêuticas específicas de cada um; resolve:
Art 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, do material promocional, disponibilizado pela empresa Bompreço Bahia S.A., em forma de kit denominado "KIT GRIPE", contendo diversos medicamentos de venda isenta de prescrição médica envoltos em embalagem plástica.
Art 2º Ficam igualmente suspensos todo e qualquer material promocional em forma de kit, composto por medicamentos, associados ou não ao tratamento dos sintomas da gripe.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.