Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Conceder alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, em função do pleito de mudança de endereço da matriz, conforme o disposto em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: VCR BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA.
AUTORIZ/MS: GL54- X5XW- 3M19
CNPJ: 04.796.310/0001-15
PROCESSO: 25748.381544/2006-52
ENDEREÇO: RUA ALBERTO DE OLVEIRA SANTOS, Nº 42, SALA
1201
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29010-901
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de produtos para saúde e produtos para diagnósticos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e alimentos.