Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.938, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Conceder alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, em função do pleito de mudança de endereço da matriz, conforme o disposto em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: VCR BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA.
AUTORIZ/MS: GL54- X5XW- 3M19
CNPJ: 04.796.310/0001-15
PROCESSO: 25748.381544/2006-52
ENDEREÇO: RUA ALBERTO DE OLVEIRA SANTOS, Nº 42, SALA 1201
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29010-901
ÁREA: PAF

ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de produtos para saúde e produtos para diagnósticos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e alimentos.

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