Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.948, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Cadastro de Filial na Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

FILIAL
EMPRESA: SILCON AMBIENTAL LTDA
AUTORIZ/MS: 04H2-6L4H-L458
CNPJ: 50.856.251/0002-21
PROCESSO Nº. 25759.183589/2011-95 (570345/11-0)
ENDEREÇO: RUA RUZZI, 440.
BAIRRO: SERTÃOZINHAO
MUNICÍPIO: MAUÁ
UF: SP
CEP: 09.370-850
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
FILIAL
EMPRESA: SILCON AMBIENTAL LTDA
AUTORIZ/MS: 04H2-6L4H

PROCESSO Nº. 25759.183589/2011-95 (570351/11-4)
ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 415.
BAIRRO: RECANTO DAS TRAÍRAS
MUNICÍPIO: JUQUIÁ
UF: SP
CEP: 11.800-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

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