Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.996, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: DISTRIBUIDORA BRASIL DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS N°146
BAIRRO: COXIPO CEP: 78070100 - CUIABÁ/MT
CNPJ: 03.119.609/0002-53
PROCESSO: 2166999
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada, Cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, atualizado. Ainda o Relatório de Inspeção encaminhado pela VISA/MT informa que a referida empresa encontra-se insatisfatória quanto às Boas Práticas De Distribuição.

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