Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CAMPEÃ
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JOSE VIEIRA GOMES, N° 182
BAIRRO: CENTRO CEP: 46875000 - ITATIM/BA
CNPJ: 08.415.013/0001-33
PROCESSO: 25351.370920/2007-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada. O relatório de inspeção apresentado
não está com a conclusão satisfatória para o endereço
atual.