Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 3.998, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos,
constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: ATLÂNTICA MANIPULAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, Nº314, LJ A
BAIRRO: COPACABANA CEP: 22410000 - RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 28.376.770/0003-14
PROCESSO: 25351.075396/2010-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado
EMPRESA: ALESSANDRA DE VILAS BOAS FARIA
ENDEREÇO: RUA PEDRO MONTI 125
BAIRRO: CENTRO CEP: 37520000 - PEDRALVA/MG
CNPJ: 10.315.677/0001-72
PROCESSO: 25351.361686/2011-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como a ausência da Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitado a classe de produtos e as atividades pleiteadas , ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: so formulas ltda
ENDEREÇO: rua:xv de novembro 71
BAIRRO: centro CEP: 85935000 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR
CNPJ: 12.640.305/0001-47
PROCESSO: 25351.342428/2011-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, atualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo, Formulário de Petição para farmácia de manipulação, Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se houver, devendo estar explicitado a classe de produtos e as atividades pleiteadas, Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado.
EMPRESA: SHIRE FARMACÊUTICA BRASIL LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 14.171, 5º ANDAR, CONJUNTOS 501, 502 E 503
BAIRRO: VILA GERTRUDES CEP: 04543000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.898.671/0001-60
PROCESSO: 25351.362978/2011-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de concessão da Autorização Especial - AE para o CNPJ nº 07.898.671/0006-75, tendo em vista que no local será exercida somente a atividade de controle de qualidade dos medicamentos a serem importados pela empresa, atividade para a qual não cabe nenhuma autorização por parte da ANVISA, de acordo com o que estabelece o artigo 2º da Portaria nº 344/98.

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