Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2 0 11 ,
considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada, cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FUFAMED Comércio e Importação Médico Hospitalar Ltda. | CNPJ: 93.305.910/0001-63 | |
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ENDEREÇO: São Nicolau | ||
N.º 1080/1088. | BAIRRO: Passo D Areia | CEP: 91.030-230 |
MUNICÍPIO: Porto Alegre | UF: RS | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.188-5 | ||
Autorização Especial n.º: 1.21.196-8 | ||
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem | ||
Medicamentos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial. |