Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.014, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 787 de 09 de junho de 2 0 11 ,

considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada, cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: FUFAMED Comércio e Importação Médico Hospitalar Ltda. CNPJ: 93.305.910/0001-63
ENDEREÇO: São Nicolau
N.º 1080/1088. BAIRRO: Passo D Areia CEP: 91.030-230
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS
Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.188-5
Autorização Especial n.º: 1.21.196-8
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem
Medicamentos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial.
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