Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1o- de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006
e a Portaria no- 787, de 9 de junho de 2011;
considerando o art. 7o- da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o Laudo de Análise no- 562.00/ 2011,
emitido pelo Laboratório Central do Pará - LACEN/PA, com resultado
insatisfatório no ensaio de "Determinação do Teor de Cloro
Livre em Desinfetantes", resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote 663 (Fab. 03/2011 e Val. 09/2011) do produto ÁGUA SANITÁRIA LPB, fabricado pela empresa CLAUDEMIRO RIBEIRO SOARES PRODUTOS DE LIMPEZA-ME, CNPJ no- 68.920.768/0001-17, localizada na Rodovia BR 316, Km 05, Rua Jardim Brasil II, no- 67-A, Levilândia - Ananindeua/PA, por apresentar desvio de qualidade.
Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento do estoque remanescente do referido lote existente no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.