Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4.048, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1o- de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria no- 787, de 9 de junho de 2011;

considerando o art. 7o- da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o Laudo de Análise no- 562.00/ 2011, emitido pelo Laboratório Central do Pará - LACEN/PA, com resultado
insatisfatório no ensaio de "Determinação do Teor de Cloro Livre em Desinfetantes", resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote 663 (Fab. 03/2011 e Val. 09/2011) do produto ÁGUA SANITÁRIA LPB, fabricado pela empresa CLAUDEMIRO RIBEIRO SOARES PRODUTOS DE LIMPEZA-ME, CNPJ no- 68.920.768/0001-17, localizada na Rodovia BR 316, Km 05, Rua Jardim Brasil II, no- 67-A, Levilândia - Ananindeua/PA, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento do estoque remanescente do referido lote existente no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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