Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26
de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de
27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1°
do Art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada
no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 787 da ANVISA,
de 09 de junho de 2011,
considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir a frase 'Obs: Os LMRs referem-se à soma de trifloxistrobina e seu metabólito ácido (E, E)-metoxiimino-{2-[1-(3- trifluorometilfenil)-etilidenoamino-oximetil]-fenil}-acético (CGA 321113)', no item 'j', na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/ home/agrotoxicotoxicologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.