Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC n° 61, de 19 de março de 2004,
resolve:
Art. 1° Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA, por descumprimento do Art. 3° da Resolução RDC n° 61 de 19 de março de 2004 alterado pela Resolução RDC n° 11 de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: BCI BALPEX COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
AUTORIZ/MS: P2X6-WL32-M726
CNPJ: 07.293.455/0001-91
PROCESSO N°: 25741.445514/2005-61
RUA DOUTOR PEDRO FERREIRA, Nº. 155 SALA 1805
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: ITAJAÍ
UF: SC
CEP: 88.301.030
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro na ANVISA de alimentos, medicamentos,
saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene
e perfumes e produtos para saúde e produtos para diagnósticos.