Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.093 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2011(*)

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária , no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011 da Presidente da República , publicado no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA , aprovado pelo Decreto n° 3.029 , de 16 de abril de 1999 , tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I , § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA , aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 , de 11 de agosto
de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 787 publicada no DOU de 10 de Junho de 2011 , e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360 , de 23 de setembro de 1976 , bem como o inciso IX , do art. 7º da Lei n.º 9.782 , de 26 de janeiro de 1999 , resolve:

Art. 1° Conceder a Alteração , Inclusão , Retificação , Revalidação , Cancelamento e Desarquivamento dos processos dos Produtos para a Saúde , na conformidade da relação anexa.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

(*) N. Coejo: Republicada por ter saído, no Suplemento ao nº 175, do DOU de 12-9-2011, Seção 1, com incorreção.

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