Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 27 de abril de 2011 da Presidente da República , publicado
no DOU de 28 de abril de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento
da ANVISA , aprovado pelo Decreto n° 3.029 , de 16 de
abril de 1999 , tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e
no inciso I , § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA ,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 , de 11 de agosto
de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria
nº 787 publicada no DOU de 10 de Junho de 2011 , e considerando
o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360 , de 23 de setembro de 1976 ,
bem como o inciso IX , do art. 7º da Lei n.º 9.782 , de 26 de janeiro
de 1999 , resolve:
Art. 1° Conceder a Alteração , Inclusão , Retificação , Revalidação , Cancelamento e Desarquivamento dos processos dos Produtos para a Saúde , na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) N. Coejo: Republicada por ter saído, no Suplemento ao nº 175, do DOU de 12-9-2011, Seção 1, com incorreção.