Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes
no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: HAMC RODO TRANSPORTE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ELIAS YAZBEK , 315
BAIRRO: ÁGUA MORNA CEP: 06803000 - EMBU/SP
CNPJ: 65.690.521/0001-63
PROCESSO: 25351.592691/2010-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa deverá peticionar concessão
de AFE para Produtos para Saúde, pois, uma vez que a
empresa somente possui AFE de Cosméticos não será possível conceder
ampliação de atividades para produtos para saúde na AFE de
Cosméticos.
EMPRESA: UNIDEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ORTODÔNTICOS LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA HERCULES TAVARES, 370
BAIRRO: JD.CRUZEIRO DO SUL CEP: 18013230 - SOROCABA/
SP
CNPJ: 01.570.870/0001-69
PROCESSO: 25000.012707/99-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da Notificação
de Exigência nº.163678/11, exarada em 14/04/2011, conforme
determina o Art 7º. da Resolução 204/2005.