Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em
21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente,
de 9 de junho de 2011,
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a Resolução-RDC Anvisa n. 175, de 08 de julho de 2003, quanto ao ensaio de pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas;
considerando que a amostra analisada apresentou pelo de
roedor, em contrariedade a Resolução-RDC Anvisa n. 175, de 08 de
julho de 2003;
considerando o Laudo de Análise nº 3146.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias- IOM/FUNED (LACEN/MG);
considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n. 043/2011 resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE 22, do
produto ORÉGANO, marca MAIA, data de validade 23/05/2013,
fabricado pela empresa TEMPEROS MAIA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o número 66.293.309/0001-25, estabelecida na Rua Domingos
Garcia, 261, São João Batista, Belo Horizonte-MG, CEP: 31.520-200,
por apresentar pelo de roedor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.