Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em
21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente,
de 9 de junho de 2011
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 23, §2º e § 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o item 2.1.4.2 da Resolução-RDC Anvisa nº 175, de 08 de julho de 2003;
considerando a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997;
considerando o Laudo de Análise nº 4398.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (IOM/FUNED);
considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 059/2011, resolve:
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do lote VIDE DATA DE FAB/VAL do produto PIMENTA DO REINO MOÍDA, marca KOMBATE, data de fabricação 07/06/2010, data de validade 07/06/2012, produzido por KIAROMA COMÉRCIO DE ESPECIARIAS LTDA, CNPJ: 00.396.589/0001-99, estabelecida à Rua Prof. Agnelo Morato Júnior, nº 2169, Santa Cruz - São Paulo (SP), CEP: 14.403-461, em virtude do resultado insatisfatório para Pesquisa de Matérias Macroscópicas e Microscópicas que detectou a presença de pelo de roedor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.