Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.115, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente, de 9 de junho de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os itens 2.1.4.2 e 4.2 da Resolução-RDC Anvisa nº 175, de 08 de julho de 2003;

considerando o Laudo de Análise nº 3277.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (IOM/FUNED);

considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 042/2011, resolve;

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE L261155ZS do produto PÁPRICA PICANTE ESPECIARIAS PREMIUM, marca BELLA CUCINA, data de validade 09/12/2012, produzido pela empresa DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A., inscrita no CNPJ 17.159.518/0001-75, estabelecida à Praça Louis Ensch, 160, Contagem (MG) - Cidade Industrial, CEP: 32210-050, face ao resultado insatisfatório no ensaio para pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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