Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em
21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 787, do Diretor-Presidente,
de 9 de junho de 2011,
considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando os itens 2.1.4.2 e 4.2 da Resolução-RDC Anvisa nº 175, de 08 de julho de 2003;
considerando o Laudo de Análise nº 3131.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (IOM/FUNED);
considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n° 038/2011, resolve;
Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE LOTE 03
do produto EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO,
marca COLONIAL, data de validade 21/03/2013, produzido pela empresa
KARAMBI ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
25.853.672/0001-70, estabelecida à BR 135, Km 59, Itacarambi
(MG), CEP 39470-000, face ao resultado insatisfatório no ensaio para
pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.