Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Teva
Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 05.333.542/0001-08, Autorização de
Funcionamento n.º: 1.05.573-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Teva Pharmaceutical Industries LTD. |
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ENDEREÇO: 64 Hashikma Street, Industrial Zone, Kfar Saba, 44102. |
PAÍS: Israel |
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/ Formas Farmacêuticas: |
Sólidos: Comprimidos e comprimidos revestidos. Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com preparação asséptica). |