Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC nº. 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA
AUTORIZ/MS: K965-M3XX-803X
CNPJ: 05.951.386/0021-84
PROCESSO Nº. 25751.033.083/2007-36
RUA: LUIS LOREA Nº. 419, 1º ANDAR
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: RIO GRANDE
UF: RS
CEP: 96.200-350
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço no estado, diferente da matriz, de
administração ou representação de negócios, em nome do representante
legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências
necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais
aquaviários instalados no território nacional.