Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.152, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: EXTRAMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: Rua Desvio Bucarest, quadra 255, Lote 11
BAIRRO: Jardim Novo Mundo CEP: 74703100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 09.284.952/0001-59
PROCESSO: 25351.851974/2008-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Alteração de Endereço de Sede na Autorização Especial, uma vez que está comprovado que a empresa não possui local de armazenamento próprio, exigência esta dada pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria 802/1998. O procedimento de terceirização total das atividades de armazenamento adotado pela empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução RDC nº. 25/2007.
EMPRESA: EXTRAMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: Rua Desvio Bucarest, quadra 255, Lote 11
BAIRRO: Jardim Novo Mundo CEP: 74703100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 09.284.952/0001-59
PROCESSO: 25351.851974/2008-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Alteração de Razão Social na Autorização Especial, uma vez que está comprovado que a empresa não possui local de armazenamento próprio, exigência esta dada pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria 802/1998. O procedimento de terceirização total das atividades de armazenamento adotado pela empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução RDC nº. 25/2007.
EMPRESA: CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA SEGUNDO TENENTE AVIADOR JOHN RICHARDSON
CORDEIRO E SILVA, N° 635
BAIRRO: VILA HERMINA CEP: 07042050 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 01.622.516/0001-30
PROCESSO: 25351.223992/2009-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária ATUALIZADA E Relatório de Inspeção atualizado, com parecer técnico conclusivo, SATISFATÓRIO, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local.

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