Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: EXTRAMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: Rua Desvio Bucarest, quadra 255, Lote 11
BAIRRO: Jardim Novo Mundo CEP: 74703100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 09.284.952/0001-59
PROCESSO: 25351.851974/2008-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Alteração de
Endereço de Sede na Autorização Especial, uma vez que está comprovado
que a empresa não possui local de armazenamento próprio,
exigência esta dada pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria 802/1998. O
procedimento de terceirização total das atividades de armazenamento
adotado pela empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução RDC nº.
25/2007.
EMPRESA: EXTRAMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: Rua Desvio Bucarest, quadra 255, Lote 11
BAIRRO: Jardim Novo Mundo CEP: 74703100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 09.284.952/0001-59
PROCESSO: 25351.851974/2008-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Alteração de
Razão Social na Autorização Especial, uma vez que está comprovado
que a empresa não possui local de armazenamento próprio, exigência
esta dada pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria 802/1998. O procedimento
de terceirização total das atividades de armazenamento adotado
pela empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução RDC nº.
25/2007.
EMPRESA: CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA SEGUNDO TENENTE AVIADOR JOHN RICHARDSON
CORDEIRO E SILVA, N° 635
BAIRRO: VILA HERMINA CEP: 07042050 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 01.622.516/0001-30
PROCESSO: 25351.223992/2009-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária ATUALIZADA E Relatório de Inspeção atualizado,
com parecer técnico conclusivo, SATISFATÓRIO, original ou cópia
autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local.