Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: BIOGEN IDEC BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK,
N° 1400, CONJUNTO 61
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 04543000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.986.222/0001-74
PROCESSO: 25351.097835/2007-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Alteração de
Local de Armazenagem Autorização de Funcionamento, uma vez que
a empresa o local peticionado não é uma unidade de armazenamento
própria, exigência esta dada pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria
802/1998. O procedimento de terceirização total das atividades de
armazenamento adotado pela empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução
RDC nº. 25/2007.
EMPRESA: A. D. DAMINELLI - ME
ENDEREÇO: R VEREADOR JOSE TEIXEIRA ALVES Nº 205
BAIRRO: CENTRO CEP: 87860000 - PLANALTINA DO PARANÁ/
PR
CNPJ: 10.749.758/0001-80
PROCESSO: 25023.145939/2009-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como,
a ausência do contrato social com sua devida alteração de endereço
da sede e o endereço incorreto registrado no CRT, enseja o
indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item
II.
EMPRESA: EXTRAMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: Rua Desvio Bucarest, quadra 255, Lote 11
BAIRRO: Jardim Novo Mundo CEP: 74703100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 09.284.952/0001-59
PROCESSO: 25351.312206/2008-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Alteração de
Endereço de Sede na Autorização de Funcionamento de Empresa,
uma vez que está comprovado que a empresa não possui local de
armazenamento próprio, exigência esta dada pelo Art. 6º, inciso III,
da Portaria 802/1998. O procedimento de terceirização total das atividades
de armazenamento adotado pela empresa é vedado pelo art.
34, da Resolução RDC nº. 25/2007.
EMPRESA: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA VEREADOR JOSÉ DINIZ, N° 3465
BAIRRO: CAMPO BELO CEP: 04603003 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.190.096/0001-92
PROCESSO: 25991.003619/77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada; Cópia do Certificado de Regularidade
ou Termo de Responsabilidade, atualizado, emitido pelo
Conselho Regional respectivo; Cópia do Contrato Social ou Ata de
Constituição Registrada na Junta Comercial e suas Alterações, se
houver, devendo estar explicitado a classe de produtos e as atividades
pleiteadas; Relação sucinta da natureza e espécie dos produtos ou
substâncias com que a empresa irá trabalhar (classe terapêutica/forma
farmacêutica, condições especiais de controle/conservação); Relatório
de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada,
emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado.