Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos,
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: WORLD IN MOTION TRANSPORTES, AGENCIAMENTO
DE CARGAS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
ENDEREÇO: av. café do ponto, 479 - salas 40 e 41
BAIRRO: sítio campo do garcia CEP: 06410010 - BARUERI/SP
CNPJ: 13.463.802/0001-80
PROCESSO: 25351.487212/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
relatório de inspeção atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Local
que ateste a capacidade da empresa em transportar medicamentos
controlados e substâncias sujeitas ao controle especial (Portaria
344/1998).
EMPRESA: MAIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. SEABRA, N° 176
BAIRRO: IBURA CEP: 51230000 - RECIFE/PE
CNPJ: 06.790.252/0001-48
PROCESSO: 25351.066086/2011-22
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta
Comercial e suas Alterações.. por meio da Licença Sanitária ficou
evidenciado que a empresa alterou seu endereço, sendo que a alteração
do Contrato Social correspondente ao novo endereço não foi
apresentada.
EMPRESA: TOPMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
ENDEREÇO: Rua Mossoro Quadra 48 Lote 12
BAIRRO: Jardim Luz CEP: 74915170 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
CNPJ: 08.257.493/0001-51
PROCESSO: 25351.500346/2011-49
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Não foi enviada a cópia do relatório de inspeção atualizado. A cópia
enviada é referente à inspeção realizada em 11 de agosto de 2010.
EMPRESA: FARMÁCIA VIDA DE ITABIRINHA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GETULIO VARGAS Nº140
BAIRRO: CENTRO CEP: 35280000 - ITABIRINHA/MG
CNPJ: 03.940.198/0001-81
PROCESSO: 25351.064631/2011-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
132905/11. Não foi peticionado o assunto 7111 Ampliação de Atividade
para inclusão da atividade manipular na AFE.
EMPRESA: REJANE MOREIRA NASCIMENTO E CIA LTDA
ENDEREÇO: R CAMBARA, 719, SALA FRENTE
BAIRRO: CENTRO CEP: 78520000 - GUARANTÃ DO NORTE/
MT
CNPJ: 09.353.049/0001-00
PROCESSO: 25351.059663/2011-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 187483/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC Nº
204/2005.
EMPRESA: ECM FLORES
ENDEREÇO: silva paes 348 c
BAIRRO: centro CEP: 96200340 - RIO GRANDE/RS
CNPJ: 11.872.938/0001-18
PROCESSO: 25351.055056/2011-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 132872/11.
EMPRESA: TRANSPORTADORA EXPRESSO IPIGUÁ LTDA -
ME
ENDEREÇO: RUA 19 DE DEZEMBRO, No- 1673
BAIRRO: JARDIM SÃO FRANCISCO CEP: 86200000 - IBIPORÃ/
PR
CNPJ: 04.380.827/0001-29
PROCESSO: 25023.178119/2010-94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Comprovante de Assistência Profissional competente para verificação
e controle necessários (Farmacêutico).