Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N° 4.155, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: NOVAMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E REPRESENTAÇOES LTDA ME
ENDEREÇO: ADE CONJUNTO 13 LOTE 14
BAIRRO: SAMAMBAIA CEP: 72314715 - SAMAMBAIA/DF
CNPJ: 09.641.828/0001-01
PROCESSO: 25351.521548/2011-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como, ausência do formulário de petição, enseja o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: DENTAL SORRIA COMERCIO DE MATERIAL
ODONTOLOGICO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PINHEIRINHO D AGUA
BAIRRO: JARDIM PANAMERICANO CEP: 02992030 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 07.356.403/0001-17
PROCESSO: 25351.472863/2011-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"não foi apresentado relatório de inspeção realizada pela
visa local comprovando a capacidade técnica operacional da empresa.
EMPRESA: phd distribuidora de produtos hospitalares e medicamentos ltda
ENDEREÇO: rua andiroba nº660 loja 02
BAIRRO: santa branca CEP: 33935122 - RIBEIRÃO DAS NEVES/ MG
CNPJ: 10.690.575/0001-37
PROCESSO: 25351.548621/2009-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: relatório de inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Visa local, atualizado.
EMPRESA: Districom Distribuidora de Material Médico Hospitalar LTDA
ENDEREÇO: Av. Nelson Cardoso, 707 sl: 210
BAIRRO: taquara CEP: 22730001 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 10.262.775/0001-99
PROCESSO: 25351.475131/2011-26
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa peticionou o assunto errado - foi peticionado o assunto concessão de Autorização de Funcionamento, porém a empresa já possui autorização de funcionamento concedida em 2010.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES UBAENSE LTDA
ENDEREÇO: RUA 19 DE MARÇO, 31 / 104
BAIRRO: CENTRO CEP: 28455000 - SÃO JOSÉ DE UBÁ/RJ
CNPJ: 12.313.285/0001-08
PROCESSO: 25351.521668/2011-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como, Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado, ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: RC TRANSPORTES LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA DO RIO BONITO No- 1522
BAIRRO: SOCORRO CEP: 04776002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.409.228/0001-90
PROCESSO: 25351.497277/2011-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição de Concessão de Autorização de Funcionamento para a empresa, pois a possui AFE, sob n.º 1081361, para as atividades de TRANSPORTE DE MEDICAMENTO. A empresa deverá solicitar junto ao processo inicial de AFE (25351.0096132/2010-63), ampliação de categoria, incluindo insumos e alteração de endereço.
EMPRESA: portela & lima ltda epp
ENDEREÇO: av são sebastião No- 1046
BAIRRO: santa clara CEP: 68005090 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 07.506.786/0001-62
PROCESSO: 25351.514338/2011-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória No- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição comprova que a assistência do Responsável Técnico não contempla todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
EMPRESA: Dismedil Distribuidora de medicamentos LTDA ME
ENDEREÇO: Rua João Pedro Moreira de Carvalho, 895
BAIRRO: Distrito Industrial CEP: 78557527 - SINOP/MT
CNPJ: 10.689.676/0001-98
PROCESSO: 25351.492695/2011-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Item 5 da lista de documentos de instrução - Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado.
EMPRESA: uni uniao nacional e internacional express ltda epp
ENDEREÇO: RUA DOM AGUIRRE,176
BAIRRO: VILA SOFIA CEP: 04671245 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.536.467/0001-86
PROCESSO: 25351.460952/2011-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme relatório de inspeção N. 002839/11, realizado pela VISA local, a empresa não se encontra
apta a transportar e armazenar medicamentos, medicamentos de controle especial e insumos, ficando classificada na situação insatisfatório.
EMPRESA: CLARIMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA PEDRO BALDUINO DA SILVA, No- 345, SALA 01
BAIRRO: VILA LILI CEP: 79116480 - CAMPO GRANDE/MS
CNPJ: 02.385.667/0001-85
PROCESSO: 25351.479789/2011-94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado.

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