Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: NOVAMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E
REPRESENTAÇOES LTDA ME
ENDEREÇO: ADE CONJUNTO 13 LOTE 14
BAIRRO: SAMAMBAIA CEP: 72314715 - SAMAMBAIA/DF
CNPJ: 09.641.828/0001-01
PROCESSO: 25351.521548/2011-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como,
ausência do formulário de petição, enseja o indeferimento da
petição conforme RDC 204/05 art. 2, § 2° item II.
EMPRESA: DENTAL SORRIA COMERCIO DE MATERIAL
ODONTOLOGICO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PINHEIRINHO D AGUA
BAIRRO: JARDIM PANAMERICANO CEP: 02992030 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 07.356.403/0001-17
PROCESSO: 25351.472863/2011-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base
no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução
RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"não foi apresentado relatório de inspeção realizada pela
visa local comprovando a capacidade técnica operacional da empresa.
EMPRESA: phd distribuidora de produtos hospitalares e medicamentos
ltda
ENDEREÇO: rua andiroba nº660 loja 02
BAIRRO: santa branca CEP: 33935122 - RIBEIRÃO DAS NEVES/
MG
CNPJ: 10.690.575/0001-37
PROCESSO: 25351.548621/2009-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
relatório de inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou
cópia autenticada, emitido pela Visa local, atualizado.
EMPRESA: Districom Distribuidora de Material Médico Hospitalar
LTDA
ENDEREÇO: Av. Nelson Cardoso, 707 sl: 210
BAIRRO: taquara CEP: 22730001 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 10.262.775/0001-99
PROCESSO: 25351.475131/2011-26
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa peticionou o assunto errado - foi peticionado
o assunto concessão de Autorização de Funcionamento, porém a
empresa já possui autorização de funcionamento concedida em
2010.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES UBAENSE LTDA
ENDEREÇO: RUA 19 DE MARÇO, 31 / 104
BAIRRO: CENTRO CEP: 28455000 - SÃO JOSÉ DE UBÁ/RJ
CNPJ: 12.313.285/0001-08
PROCESSO: 25351.521668/2011-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A insuficiência da documentação
técnica ou a apresentação da documentação inadequada exigida, como,
Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original
ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado,
ensejam o indeferimento da petição conforme RDC 204/05 art.
2, § 2° item II.
EMPRESA: RC TRANSPORTES LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA DO RIO BONITO No- 1522
BAIRRO: SOCORRO CEP: 04776002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.409.228/0001-90
PROCESSO: 25351.497277/2011-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição de Concessão
de Autorização de Funcionamento para a empresa, pois a
possui AFE, sob n.º 1081361, para as atividades de TRANSPORTE
DE MEDICAMENTO. A empresa deverá solicitar junto ao processo
inicial de AFE (25351.0096132/2010-63), ampliação de categoria,
incluindo insumos e alteração de endereço.
EMPRESA: portela & lima ltda epp
ENDEREÇO: av são sebastião No- 1046
BAIRRO: santa clara CEP: 68005090 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 07.506.786/0001-62
PROCESSO: 25351.514338/2011-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória No- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de
Regularidade Técnica instruído na petição comprova que a assistência
do Responsável Técnico não contempla todo o horário de funcionamento
do estabelecimento.
EMPRESA: Dismedil Distribuidora de medicamentos LTDA ME
ENDEREÇO: Rua João Pedro Moreira de Carvalho, 895
BAIRRO: Distrito Industrial CEP: 78557527 - SINOP/MT
CNPJ: 10.689.676/0001-98
PROCESSO: 25351.492695/2011-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Item 5 da lista de documentos de instrução - Relatório de Inspeção
com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido
pela Vigilância Sanitária local, atualizado.
EMPRESA: uni uniao nacional e internacional express ltda epp
ENDEREÇO: RUA DOM AGUIRRE,176
BAIRRO: VILA SOFIA CEP: 04671245 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.536.467/0001-86
PROCESSO: 25351.460952/2011-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme relatório de inspeção
N. 002839/11, realizado pela VISA local, a empresa não se encontra
apta a transportar e armazenar medicamentos, medicamentos de controle
especial e insumos, ficando classificada na situação insatisfatório.
EMPRESA: CLARIMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR
LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA PEDRO BALDUINO DA SILVA, No- 345, SALA
01
BAIRRO: VILA LILI CEP: 79116480 - CAMPO GRANDE/MS
CNPJ: 02.385.667/0001-85
PROCESSO: 25351.479789/2011-94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou
cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, atualizado.