Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL
S.A.
ENDEREÇO: TRECHO 01, CONJUNTO 11, LOTES 06 A 12, PARTE
A, POLO DE DESENVOLVIMENTO JK
BAIRRO: SANTA MARIA CEP: 70310500 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 60.665.981/0006-22
PROCESSO: 25351.263656/2005-03
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"A empresa não enviou a Cópia da Autorização Especial, concedida
pela ANVISA, publicada em D.O.U. do ano anterior conforme consta
na listagem dos documentos de instrução - 786 - MEDICAMENTOS
E INSUMOS FARMACÊUTICOS - (RENOVAÇÃO de AE) de DISTRIBUIDORA
do produto sujeito a Controle Especial". O Responsável
legal descrito no formulário de Petição não corresponde ao
Responsável legal que consta no cadastro da ANVISA.
EMPRESA: FEKI LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA ANTONIO BIANCHETTI, N° 650
BAIRRO: AFONSO PENA CEP: 83065370 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/
PR
CNPJ: 02.831.354/0001-03
PROCESSO: 25351.079448/2006-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para armazenar e transportar substâncias sujeitas ao controle
especial. A empresa não possui autorização para transportar e armazenar
medicamentos controlados. A autorização foi cancelada em
06/03/2006.
EMPRESA: RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA
LTDA
ENDEREÇO: RUA EDELZITA BORGES BATISTA, N° 55
BAIRRO: VILA QUITAÚNA CEP: 06160002 - OSASCO/SP
CNPJ: 01.375.753/0001-44
PROCESSO: 25351.351855/2008-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária Atualizada referente ao Exercício 2011.
EMPRESA: RITA HELENA DAVID GOMES
ENDEREÇO: AVENIDA ITAQUERA, No- 3701
BAIRRO: JD. MARINGA CEP: 03526000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.694.334/0001-26
PROCESSO: 25351.128286/2007-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o numero de notificação : 095822/10 . E
responsabilidade do interessado a verificação quanto á existência de
exigências conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/2005.
EMPRESA: RAFANNAS'S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA RAUL VEIGA No- 100 LOJA 16 E 17
BAIRRO: CENTRO CEP: 28540000 - CORDEIRO/RJ
CNPJ: 39.188.727/0002-60
PROCESSO: 25351.283402/2009-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Alvará Sanitário Atualizado. O documento enviado foi publicado em
Junho/2009.
EMPRESA: VALE FARMACÊUTICO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA PEDRO VELHO, Nº. 339
BAIRRO: SANTO ANTÔNIO CEP: 59611010 - MOSSORÓ/RN
CNPJ: 04.767.644/0001-60
PROCESSO: 25351.005217/2003-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Item 3 da Lista de documentos de instrução - Cópia da Licença
Sanitária Atualizada descrevendo a capacidade técnico operacional
para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: FARMAÉTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
- ME
ENDEREÇO: RUA FRANCISCA DANTAS, Nº59/61
BAIRRO: CENTRO CEP: 25525030 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ
CNPJ: 28.884.260/0001-96
PROCESSO: 25351.274719/2007-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Item 3 da Lista de documentos de instrução - Cópia da Licença
Sanitária Atualizada descrevendo a capacidade técnico operacional
para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. O
Relatório de Inspeção Sanitária apresentado na petição em complementação
não é conclusivo quanto a capacidade plena da empresa
para o exercício de suas funções, apresentando restrições.
EMPRESA: ELENY PEREIRA CARNEIRO ME
ENDEREÇO: Av. Francisco Dias de Castro, 497
BAIRRO: Centro CEP: 37472000 - CARMO DE MINAS/MG
CNPJ: 10.984.695/0001-47
PROCESSO: 25351.434728/2010-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária Atualizada.
EMPRESA: FARMÁCIA IBAFARMA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N° 356
BAIRRO: CENTRO CEP: 29395000 - IBATIBA/ES
CNPJ: 03.380.590/0001-13
PROCESSO: 25351.305000/2007-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial. Somado ao fato, a empresa não possui a atividade
de MANIPULAR na sua autorização de funcionamento - AFE
EMPRESA: PHÁRMAKON FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ROXINOL, N° 1007
BAIRRO: MOEMA CEP: 04516001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 06.295.870/0001-11
PROCESSO: 25351.179909/2006-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Item 3 da Lista de documentos de instrução - Cópia da Licença
Sanitária Atualizada.
EMPRESA: RAQUEL ROSSETTI FERREIRA
ENDEREÇO: PRAÇA DR. ANTONIO DAS CHAGAS VIEGAS, N°
35
BAIRRO: CENTRO CEP: 36300060 - SÃO JOÃO DEL REI/MG
CNPJ: 02.412.395/0001-65
PROCESSO: 25351.056869/2007-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO MILLETEC LTDA
ENDEREÇO: RUA CATEQUESE, N° 365
BAIRRO: JARDIM CEP: 09090400 - SANTO ANDRÉ/SP
CNPJ: 05.567.121/0001-33
PROCESSO: 25351.188317/2004-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: EXTRAMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: Rua Desvio Bucarest, quadra 255, Lote 11
BAIRRO: Jardim Novo Mundo CEP: 74703100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 09.284.952/0001-59
PROCESSO: 25351.851974/2008-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Renovação
na Autorização Especial, uma vez que está comprovado que a empresa
não possui local de armazenamento próprio, exigência esta dada
pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria 802/1998. O procedimento de
terceirização total das atividades de armazenamento adotado pela
empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução RDC nº. 25/2007.
EMPRESA: MARCA PONTO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA ME
ENDEREÇO: AV.MOACIR DE MATOS No- 607
BAIRRO: CENTRO CEP: 35300047 - CARATINGA/MG
CNPJ: 07.129.130/0001-78
PROCESSO: 25351.745091/2008-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a comercialização
de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: ADRIANA APARECIDA DE MORAES-ME
ENDEREÇO: RUA TOLEDO BARROS, N° 231
BAIRRO: CENTRO CEP: 13490000 - CORDEIRÓPOLIS/SP
CNPJ: 64.096.605/0001-00
PROCESSO: 25351.649735/2007-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Item 3 da Lista de documentos de instrução - Cópia da Licença
Sanitária Atualizada descrevendo a capacidade técnico operacional
para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. O
Relatório de Inspeção Sanitária apresentado na petição em complementação
não é conclusivo quanto à capacidade plena da empresa
para o exercício de suas funções, apresentando restrições.
EMPRESA: FARMÁCIA EXTRATO LTDA
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO, No- 408, SALA 02
BAIRRO: CORAL CEP: 88523010 - LAGES/SC
CNPJ: 95.888.236/0002-01
PROCESSO: 25024.001366/2005-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
178099/11. Não foi protocolada a petição de Alteração de Responsável
Técnico.
EMPRESA: associação municipal de educação ecologia cultura organização
social e saude
ENDEREÇO: rua riachuelo No- 03
BAIRRO: centro CEP: 14660000 - SALES OLIVEIRA/SP
CNPJ: 05.187.677/0001-02
PROCESSO: 25351.055989/2003-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Não foi enviado o formulário de petição devidamente preenchido.
Somado ao fato, a licença sanitária enviada não informa se a empresa
está apta a manipular insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial
(portaria 344/1998).
EMPRESA: RAVAGNANI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA 13 DE MAIO, N° 293
BAIRRO: CENTRO CEP: 14180000 - PONTAL/SP
CNPJ: 05.798.795/0001-49
PROCESSO: 25351.099193/2006-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
188057/11. Não foi apresentado o item 1 da referida exigência, ou
seja, nova licença sanitária que descreva a capacidade da empresa
para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ENDEREÇO: alameda araguaia ,No- 3887 -area 1 barueri
BAIRRO: alphaville industrial CEP: 06455000 - BARUERI/SP
CNPJ: 01.622.516/0002-11
PROCESSO: 25351.600337/2009-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária ATUALIZADA E Relatório de Inspeção atualizado,
com parecer técnico conclusivo, SATISFATÓRIO, original ou cópia
autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, Comprovante de
Assistência Profissional competente para verificação e controle necessários
(Farmacêutico); Termo de responsabilidade firmado pelo
Responsável Técnico e Representante Legal assumindo que permanecem
inalterados todos os dados da empresa constante da Autorização
Especial com as respectivas alterações concedidas e publicadas
em D.O.U. e Comprovante de enquadramento de porte da
empresa de acordo com a legislação vigente.
EMPRESA: H.D. FARMACIA E MANIPULACAO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA BARÃO DE JUNDIAI N° 199
BAIRRO: LAPA CEP: 05073010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 60.461.308/0001-66
PROCESSO: 0346490
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária
- Relatório de inspeção atualizado. Além disso, o relatório de inspeção
apresentado possuía não-conformidades relacionadas ao cumprimento
de Boas Práticas de Manipulação.
EMPRESA: ISOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA MERITI, No- 2128 LOJA A
BAIRRO: VILA DA PENHA CEP: 2121006 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 73.955.577/0001-20
PROCESSO: 25351.001258/01-38
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: SAIS DA TERRA FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA GALEÃO CARVALHO No- 48
BAIRRO: GONZAGA CEP: 11050001 - SANTOS/SP
CNPJ: 02.450.636/0001-60
PROCESSO: 25351.006100/00-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o numero de notificação : 078803/10. E
responsabilidade do interessado a verificação quanto á existência de
exigências conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC
204/2005.
EMPRESA: FARMACIA BELLAFARMA LTDA.
ENDEREÇO: RUA SINIMBU 1680
BAIRRO: CENTRO CEP: 95020003 - CAXIAS DO SUL/RS
CNPJ: 90.108.903/0001-83
PROCESSO: 25025.001173/94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O ALVARÁ DE SAÚDE ENCAMINHADO
NÃO AUTORIZA A COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.
EMPRESA: office centro farmacia de manipulação ltda
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO No- 92 LOJA 109
BAIRRO: CENTRO CEP: 20050002 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.095.417/0001-48
PROCESSO: 25000.053016/99-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
095915/10. Não foi apresentada a cópia do ALVARÁ SANITÁRIO
ATUALIZADO.
EMPRESA: SEM PERVIVIUM LTDA
ENDEREÇO: RUA JÚLIO PEREIRA DA SILVA, No- 432
BAIRRO: CIDADE NOVA CEP: 31170360 - BELO HORIZONTE/
MG
CNPJ: 38.510.095/0001-66
PROCESSO: 1547998
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária válida.