Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.156, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.
ENDEREÇO: TRECHO 01, CONJUNTO 11, LOTES 06 A 12, PARTE A, POLO DE DESENVOLVIMENTO JK
BAIRRO: SANTA MARIA CEP: 70310500 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 60.665.981/0006-22
PROCESSO: 25351.263656/2005-03
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"A empresa não enviou a Cópia da Autorização Especial, concedida pela ANVISA, publicada em D.O.U. do ano anterior conforme consta na listagem dos documentos de instrução - 786 - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - (RENOVAÇÃO de AE) de DISTRIBUIDORA do produto sujeito a Controle Especial". O Responsável legal descrito no formulário de Petição não corresponde ao Responsável legal que consta no cadastro da ANVISA.
EMPRESA: FEKI LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA ANTONIO BIANCHETTI, N° 650
BAIRRO: AFONSO PENA CEP: 83065370 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/ PR
CNPJ: 02.831.354/0001-03
PROCESSO: 25351.079448/2006-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para armazenar e transportar substâncias sujeitas ao controle especial. A empresa não possui autorização para transportar e armazenar medicamentos controlados. A autorização foi cancelada em 06/03/2006.
EMPRESA: RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA
ENDEREÇO: RUA EDELZITA BORGES BATISTA, N° 55
BAIRRO: VILA QUITAÚNA CEP: 06160002 - OSASCO/SP
CNPJ: 01.375.753/0001-44
PROCESSO: 25351.351855/2008-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária Atualizada referente ao Exercício 2011.
EMPRESA: RITA HELENA DAVID GOMES
ENDEREÇO: AVENIDA ITAQUERA, No- 3701
BAIRRO: JD. MARINGA CEP: 03526000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.694.334/0001-26
PROCESSO: 25351.128286/2007-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o numero de notificação : 095822/10 . E responsabilidade do interessado a verificação quanto á existência de
exigências conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
EMPRESA: RAFANNAS'S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA RAUL VEIGA No- 100 LOJA 16 E 17
BAIRRO: CENTRO CEP: 28540000 - CORDEIRO/RJ
CNPJ: 39.188.727/0002-60
PROCESSO: 25351.283402/2009-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Alvará Sanitário Atualizado. O documento enviado foi publicado em Junho/2009.
EMPRESA: VALE FARMACÊUTICO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA PEDRO VELHO, Nº. 339
BAIRRO: SANTO ANTÔNIO CEP: 59611010 - MOSSORÓ/RN
CNPJ: 04.767.644/0001-60
PROCESSO: 25351.005217/2003-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Item 3 da Lista de documentos de instrução - Cópia da Licença Sanitária Atualizada descrevendo a capacidade técnico operacional para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: FARMAÉTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - ME
ENDEREÇO: RUA FRANCISCA DANTAS, Nº59/61
BAIRRO: CENTRO CEP: 25525030 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ

CNPJ: 28.884.260/0001-96
PROCESSO: 25351.274719/2007-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Item 3 da Lista de documentos de instrução - Cópia da Licença Sanitária Atualizada descrevendo a capacidade técnico operacional para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. O Relatório de Inspeção Sanitária apresentado na petição em complementação não é conclusivo quanto a capacidade plena da empresa para o exercício de suas funções, apresentando restrições.
EMPRESA: ELENY PEREIRA CARNEIRO ME
ENDEREÇO: Av. Francisco Dias de Castro, 497
BAIRRO: Centro CEP: 37472000 - CARMO DE MINAS/MG
CNPJ: 10.984.695/0001-47
PROCESSO: 25351.434728/2010-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária Atualizada.
EMPRESA: FARMÁCIA IBAFARMA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N° 356
BAIRRO: CENTRO CEP: 29395000 - IBATIBA/ES
CNPJ: 03.380.590/0001-13
PROCESSO: 25351.305000/2007-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. Somado ao fato, a empresa não possui a atividade de MANIPULAR na sua autorização de funcionamento - AFE
EMPRESA: PHÁRMAKON FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ROXINOL, N° 1007
BAIRRO: MOEMA CEP: 04516001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 06.295.870/0001-11
PROCESSO: 25351.179909/2006-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Item 3 da Lista de documentos de instrução - Cópia da Licença Sanitária Atualizada.
EMPRESA: RAQUEL ROSSETTI FERREIRA
ENDEREÇO: PRAÇA DR. ANTONIO DAS CHAGAS VIEGAS, N° 35
BAIRRO: CENTRO CEP: 36300060 - SÃO JOÃO DEL REI/MG
CNPJ: 02.412.395/0001-65
PROCESSO: 25351.056869/2007-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO MILLETEC LTDA
ENDEREÇO: RUA CATEQUESE, N° 365
BAIRRO: JARDIM CEP: 09090400 - SANTO ANDRÉ/SP
CNPJ: 05.567.121/0001-33
PROCESSO: 25351.188317/2004-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: EXTRAMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: Rua Desvio Bucarest, quadra 255, Lote 11
BAIRRO: Jardim Novo Mundo CEP: 74703100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 09.284.952/0001-59
PROCESSO: 25351.851974/2008-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Renovação na Autorização Especial, uma vez que está comprovado que a empresa não possui local de armazenamento próprio, exigência esta dada pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria 802/1998. O procedimento de terceirização total das atividades de armazenamento adotado pela empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução RDC nº. 25/2007.
EMPRESA: MARCA PONTO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA ME
ENDEREÇO: AV.MOACIR DE MATOS No- 607
BAIRRO: CENTRO CEP: 35300047 - CARATINGA/MG
CNPJ: 07.129.130/0001-78
PROCESSO: 25351.745091/2008-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária descrevendo a capacidade da empresa para a comercialização de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: ADRIANA APARECIDA DE MORAES-ME
ENDEREÇO: RUA TOLEDO BARROS, N° 231
BAIRRO: CENTRO CEP: 13490000 - CORDEIRÓPOLIS/SP
CNPJ: 64.096.605/0001-00
PROCESSO: 25351.649735/2007-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Item 3 da Lista de documentos de instrução - Cópia da Licença Sanitária Atualizada descrevendo a capacidade técnico operacional para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. O Relatório de Inspeção Sanitária apresentado na petição em complementação não é conclusivo quanto à capacidade plena da empresa para o exercício de suas funções, apresentando restrições.
EMPRESA: FARMÁCIA EXTRATO LTDA
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO, No- 408, SALA 02
BAIRRO: CORAL CEP: 88523010 - LAGES/SC
CNPJ: 95.888.236/0002-01
PROCESSO: 25024.001366/2005-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 178099/11. Não foi protocolada a petição de Alteração de Responsável Técnico.
EMPRESA: associação municipal de educação ecologia cultura organização social e saude
ENDEREÇO: rua riachuelo No- 03
BAIRRO: centro CEP: 14660000 - SALES OLIVEIRA/SP
CNPJ: 05.187.677/0001-02
PROCESSO: 25351.055989/2003-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Não foi enviado o formulário de petição devidamente preenchido. Somado ao fato, a licença sanitária enviada não informa se a empresa está apta a manipular insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial (portaria 344/1998).
EMPRESA: RAVAGNANI FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA 13 DE MAIO, N° 293
BAIRRO: CENTRO CEP: 14180000 - PONTAL/SP
CNPJ: 05.798.795/0001-49
PROCESSO: 25351.099193/2006-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 188057/11. Não foi apresentado o item 1 da referida exigência, ou seja, nova licença sanitária que descreva a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: CARGOPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ENDEREÇO: alameda araguaia ,No- 3887 -area 1 barueri
BAIRRO: alphaville industrial CEP: 06455000 - BARUERI/SP
CNPJ: 01.622.516/0002-11
PROCESSO: 25351.600337/2009-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária ATUALIZADA E Relatório de Inspeção atualizado, com parecer técnico conclusivo, SATISFATÓRIO, original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local, Comprovante de Assistência Profissional competente para verificação e controle necessários (Farmacêutico); Termo de responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante Legal assumindo que permanecem inalterados todos os dados da empresa constante da Autorização Especial com as respectivas alterações concedidas e publicadas em D.O.U. e Comprovante de enquadramento de porte da empresa de acordo com a legislação vigente.
EMPRESA: H.D. FARMACIA E MANIPULACAO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA BARÃO DE JUNDIAI N° 199
BAIRRO: LAPA CEP: 05073010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 60.461.308/0001-66
PROCESSO: 0346490
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária - Relatório de inspeção atualizado. Além disso, o relatório de inspeção apresentado possuía não-conformidades relacionadas ao cumprimento de Boas Práticas de Manipulação.
EMPRESA: ISOFARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA MERITI, No- 2128 LOJA A
BAIRRO: VILA DA PENHA CEP: 2121006 - RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 73.955.577/0001-20
PROCESSO: 25351.001258/01-38
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: SAIS DA TERRA FARMACIA DE MANIPULACAO
LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA GALEÃO CARVALHO No- 48
BAIRRO: GONZAGA CEP: 11050001 - SANTOS/SP
CNPJ: 02.450.636/0001-60
PROCESSO: 25351.006100/00-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC 204/05. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o numero de notificação : 078803/10. E responsabilidade do interessado a verificação quanto á existência de exigências conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
EMPRESA: FARMACIA BELLAFARMA LTDA.
ENDEREÇO: RUA SINIMBU 1680
BAIRRO: CENTRO CEP: 95020003 - CAXIAS DO SUL/RS
CNPJ: 90.108.903/0001-83
PROCESSO: 25025.001173/94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O ALVARÁ DE SAÚDE ENCAMINHADO NÃO AUTORIZA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.
EMPRESA: office centro farmacia de manipulação ltda
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO No- 92 LOJA 109
BAIRRO: CENTRO CEP: 20050002 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.095.417/0001-48
PROCESSO: 25000.053016/99-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 095915/10. Não foi apresentada a cópia do ALVARÁ SANITÁRIO ATUALIZADO.
EMPRESA: SEM PERVIVIUM LTDA
ENDEREÇO: RUA JÚLIO PEREIRA DA SILVA, No- 432
BAIRRO: CIDADE NOVA CEP: 31170360 - BELO HORIZONTE/ MG
CNPJ: 38.510.095/0001-66
PROCESSO: 1547998
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária válida.

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