Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.157, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: BEAUFOUR IPSEN FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CÂNDIDO PORTINARI, No- 750
BAIRRO: VILA JAGUARA CEP: 05114001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.718.721/0001-80
PROCESSO: 25351.462634/2006-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 171991/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC No- 204/2005.
EMPRESA: DSL DO BRASIL TRANSPORTE & LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA NICOLAU ELY, N° 352
BAIRRO: VILA FLORESTA CEP: 91040631 - PORTO ALEGRE/ RS
CNPJ: 97.434.690/0001-29
PROCESSO: 25351.023539/2005-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: BRASIL CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR GUSTAVO ORSOLINI, N° 6523
BAIRRO: JARDIM NOVA MERCEDES CEP: 13052501 - CAMPINAS/ SP
CNPJ: 03.587.314/0001-20
PROCESSO: 25351.089121/2006-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme Relatório de Inspeção, com resultado insatisfatório, por não apresentar condições técnicas e operacionais, contrariando a Portaria 1052/98 e Resolução 329/99.
EMPRESA: MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA LOURENÇO BELLOLI, 1485
BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL MAZZEI CEP: 06268110 - OSASCO/SP
CNPJ: 07.956.015/0001-77
PROCESSO: 25351.313123/2010-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para EXERCER AS ATIVIDADES DE ARMAZENAGEM
E EXPEDIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
EMPRESA: EXTRAMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: Rua Desvio Bucarest, quadra 255, Lote 11
BAIRRO: Jardim Novo Mundo CEP: 74703100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 09.284.952/0001-59
PROCESSO: 25351.312206/2008-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Renovação na Autorização de Funcionamentol, uma vez que está comprovado que a empresa não possui local de armazenamento próprio, exigência esta dada pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria 802/1998. O procedimento de terceirização total das atividades de armazenamento adotado pela empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução RDC nº. 25/2007.

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