Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: BEAUFOUR IPSEN FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CÂNDIDO PORTINARI, No- 750
BAIRRO: VILA JAGUARA CEP: 05114001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.718.721/0001-80
PROCESSO: 25351.462634/2006-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 171991/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC No-
204/2005.
EMPRESA: DSL DO BRASIL TRANSPORTE & LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA NICOLAU ELY, N° 352
BAIRRO: VILA FLORESTA CEP: 91040631 - PORTO ALEGRE/
RS
CNPJ: 97.434.690/0001-29
PROCESSO: 25351.023539/2005-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: BRASIL CARGO TRANSPORTES INTERNACIONAIS
LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR GUSTAVO ORSOLINI, N° 6523
BAIRRO: JARDIM NOVA MERCEDES CEP: 13052501 - CAMPINAS/
SP
CNPJ: 03.587.314/0001-20
PROCESSO: 25351.089121/2006-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme Relatório de Inspeção,
com resultado insatisfatório, por não apresentar condições técnicas e
operacionais, contrariando a Portaria 1052/98 e Resolução 329/99.
EMPRESA: MARLOG BRASIL LOGISTICA E ARMAZENAGEM
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA LOURENÇO BELLOLI, 1485
BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL MAZZEI CEP: 06268110 -
OSASCO/SP
CNPJ: 07.956.015/0001-77
PROCESSO: 25351.313123/2010-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para EXERCER AS ATIVIDADES DE ARMAZENAGEM
E EXPEDIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
EMPRESA: EXTRAMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: Rua Desvio Bucarest, quadra 255, Lote 11
BAIRRO: Jardim Novo Mundo CEP: 74703100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 09.284.952/0001-59
PROCESSO: 25351.312206/2008-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Renovação
na Autorização de Funcionamentol, uma vez que está comprovado
que a empresa não possui local de armazenamento próprio, exigência
esta dada pelo Art. 6º, inciso III, da Portaria 802/1998. O procedimento
de terceirização total das atividades de armazenamento adotado
pela empresa é vedado pelo art. 34, da Resolução RDC nº.
25/2007.