Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização Especial para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS
LTDA
AUTORIZ/MS: HY03-11W1-X6H6
CNPJ: 53.730.495/0001-70
PROCESSO Nº. 25759.146149/2007-87 (611917/11-4)
ENDEREÇO: CAIS DO SABOÓ, PÁTIOS 1,2 E 3 - S/Nº.
BAIRRO: CAIS DO SABOÓ
MUNICÍPIO: SANTOS
UF: SP
CEP: 11.010-970
ÁREA: PAF
PERÍODO: 29/10/2011 A 29/10/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos sob
vigilância sanitária: medicamentos e substâncias sob controle especial
(Port. 344/98).
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e
acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem
ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.