Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N° 4.181, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC nº. 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: SANDRA MARA PEREIRA RICARDO ME
AUTORIZ/MS: 9.04066-9
CNPJ: 01.327.310/0001-88
PROCESSO Nº. 25751.421.391/2011-95
ENDEREÇO: AVENIDA SANTOS DUMONT Nº.: 691 COMPL.:A
MUNICÍPIO: RIO GRANDE
BAIRRO: JUNÇÃO
UF: RS
CEP: 96200-970
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados;

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