Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC nº. 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: SANDRA MARA PEREIRA RICARDO ME
AUTORIZ/MS: 9.04066-9
CNPJ: 01.327.310/0001-88
PROCESSO Nº. 25751.421.391/2011-95
ENDEREÇO: AVENIDA SANTOS DUMONT Nº.: 691 COMPL.:A
MUNICÍPIO: RIO GRANDE
BAIRRO: JUNÇÃO
UF: RS
CEP: 96200-970
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, transporte, tratamento e disposição
final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em
trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais
aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e
recintos alfandegados;