Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC No- 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: SS NAVAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
AUTORIZ/MS: P824-52H1-78XY
CNPJ: 04.570.351/0001-99
PROCESSO: 25748.198127/2010-82
ENDEREÇO: RUA BEIRA MAR, No- 1012
BAIRRO: ENSEADA DE JABURUNA- GLÓRIA
MUNICÍPIO: VILA VELHA
UF: ES
CEP: 29.112-160
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final
de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários,
portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
Prestação de serviço de administração ou representação de negócios,
em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação,
tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos
organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.
Prestação de serviço de abastecimento de água potável para consumo
humano de bordo de veículos terrestres que operem transporte coletivo
internacional de passageiros, aeronaves e embarcações.
Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de
superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteiras,
aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.