Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.183, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: SS NAVAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
AUTORIZ/MS: P824-52H1-78XY
CNPJ: 04.570.351/0001-99
PROCESSO: 25748.541641/2011-32
ENDEREÇO: RUA BEIRA MAR, No- 1012
BAIRRO: ENSEADA DE JABURUNA- GLÓRIA
MUNICÍPIO: VILA VELHA
UF: ES
CEP: 29.112-160
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
MATRIZ
EMPRESA: SS NAVAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
AUTORIZ/MS: K824-52H1-78XY
CNPJ: 04.570.351/0001-99
PROCESSO: 25748.541721/2011-10
ENDEREÇO: RUA BEIRA MAR, No- 1012
BAIRRO: ENSEADA DE JABURUNA- GLÓRIA
MUNICÍPIO: VILA VELHA
UF: ES
CEP: 29.112-160
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de abastecimento de água potável para consumo humano de bordo de aeronaves, embarcações e veículos terrestres que operam transporte coletivo internacional de passageiros.

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