Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: SS NAVAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
AUTORIZ/MS: U824-52H1-78XY
CNPJ: 04.570.351/0001-99
PROCESSO: 25748.541681/2011-16
ENDEREÇO: RUA BEIRA MAR, No- 1012
BAIRRO: ENSEADA DE JABURUNA- GLÓRIA
MUNICÍPIO: VILA VELHA
UF: ES
CEP: 29.112-160
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de limpeza, desinfecção e descontaminação
de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteiras,
aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
MATRIZ
EMPRESA: SS NAVAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
AUTORIZ/MS: P824-52H1-78XY
CNPJ: 04.570.351/0001-99
PROCESSO: 25748.541666/2011-15
ENDEREÇO: RUA BEIRA MAR, Nº 1012
BAIRRO: ENSEADA DE JABURUNA- GLÓRIA
MUNICÍPIO: VILA VELHA
UF: ES
CEP: 29.112-160
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de administração ou representação
de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto
por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho
em portos organizados e terminais aquaviários instalados no
território nacional.