Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda,
amparado pela RDC No- 61da ANVISA, de 19 de março de 2004
alterado pela RDC nº11 de 16 de fevereiro de 2007, resolve:
Art.1º Conceder Autorização Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA, conforme o disposto em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ:
EMPRESA: MUNDI DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO INTERNACIONAL
LTDA
AUTORIZ/MS: U948-11X1-M6XX
C.N.P.J.: 09.110.063/0001-75
PROCESSO: 25743.330576/2011-05
ENDEREÇO: RUA CORONEL JOAQUIM IGNACIO TABORDA
RIBAS, Nº 483
BAIRRO: CHAMPAGNAT
MUNICÍPIO: CURITIBA
UF: PR.
CEP: 80730-330
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviços de importação por conta e ordem
de terceiro detentor de registro junto a ANVISA de Cosméticos,
Produtos de Higiene e Perfumes.