Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de Empresa Filial de Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL:
EMPRESA: RESOLVE SOLUÇÕES MARÍTIMAS E AMBIENTAIS
LTDA - ME
AUTORIZ/ MS: UY28- 413W- Y234
C.N.P.J.: 08.992.371/0002-90
PROCESSO: 25743.303516/2010-51
ENDEREÇO: AV. ARTHUR DE ABREU, No- 29 - 9º ANDAR -
SALA 6
BAIRRO: CENTRO HISTÓRICO
MUNICÍPIO: PARANAGUA
UF: PR.
CEP: 83413-630
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento,
transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves,
embarcação, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos,
postos de fronteira e recintos alfandegados.