Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 da ANVISA, de 09 de junho de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ:
EMPRESA: MARINGÁ ARMAZÉNS GERAIS LTDA
AUTORIZ/MS: KKH4-969Y-H663
C.N.P.J: 00.338.655/0001-74
PROCESSO: 25743. 491319/2011-86
ENDEREÇO: Av. Sabiá No- 800
BAIRRO: Jardim Hortência
MUNICÍPIO: Maringá
UF: PR
CEP: 87070-400
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de alimentos e
matérias primas
utilizadas na indústria de alimentos.
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias - primas e os produtos a granel, semi elaborados e
acabado, que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade, devem ser
armazenados em espaço físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados,
instalados na área geografia do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, reembalar e etiquetar os produtos
sob vigilância
sanitária.
MATRIZ:
EMPRESA: MARINGÁ ARMAZÉNS GERAIS LTDA
AUTORIZ/MS: PUH4-969Y-H663
C.N.P.J: 00.338.655/0001-74
PROCESSO: 25743.491337/2011-61
ENDEREÇO: Av. Sabiá No- 800
BAIRRO: Jardim Hortência
MUNICÍPIO: Maringá
UF: PR
CEP: 87070-400
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de produtos para
saúde e produtos diagnósticos
NOTA:
- O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
- As matérias - primas e os produtos a granel, semi elaborados e
acabado, que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade, devem ser armazenados em espaço físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados,
instalados na área geografia do recinto alfandegado.
- Fica vedada a prática de embalar, reembalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.