Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
publicado no DOU de 26/3/2009 (recondução), do Presidente da República,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto
nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº.
354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006
e, ainda, Portaria No- 787 de 9 de junho de 2011,
Considerando o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de
outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir registro de alimentos e bebidas importado,
registro único de alimentos e bebidas importado, na conformidade da
relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Relatório de Conferência de Alimentos. Publicação nr.: 803611
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
SANCOR DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
6.03193-6
FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES ARGENTINA
25004.110134/2010-93 000000000
PLASTICA 09 Meses
ALIMENTOS INFANTIS
SANCOR
459 Registro de Alimentos e Bebida Importado
Em desacordo com a Legislação vigente
FÓRMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES ARGENTINA
25004.110137/2010-71 000000000
PLASTICA 15 Meses
ALIMENTOS INFANTIS
SANCOR
481 Registro Único de Alimentos e Bebidas - IMPORTADO
Em desacordo com a Legislação vigente