Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.224, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: ANGATUPIRY TRADING LTDA
ENDEREÇO: EST BR 472 KM 68A
BAIRRO: LINHA DE TIRO CEP: 97500505 - URUGUAIANA/RS
CNPJ: 12.041.713/0001-82
PROCESSO: 25351.308098/2011-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição. Não apresentou Relatório de Inspeção emitido pela VISA local.
EMPRESA: PRO ORTO COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS CALAZANS, 124
BAIRRO: TRIÂNGULO CEP: 63041130 - JUAZEIRO DO NORTE/ CE
CNPJ: 10.921.259/0001-29
PROCESSO: 25351.485514/2011-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando que a natureza dos produtos não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA No- 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: Antonio Neto de Aragão ME
ENDEREÇO: Rua Vicente Leporace, 451
BAIRRO: Jd. São Judas Tadeu CEP: 0678650 - TABOÃO DA SERRA/ SP
CNPJ: 05.952.900/0001-52
PROCESSO: 25351.388560/2011-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da Relação de Documentos de Instrução, por peticionar pedido de Indústria de Produtos para Saúde, onde requer Indústria de Saneantes.
EMPRESA: ICR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS BIOTERIOS LTDA
ENDEREÇO: RUA HAVAIANA, S N QD 35 LT 19
BAIRRO: VILAR DOS TELES CEP: 25555721 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ
CNPJ: 00.844.903/0001-59
PROCESSO: 25351.504290/2010-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: cumprimento insatisfatório da exigência No- 154592/11, exarada em 08/03/2011, tendo em vista que
no Relatório encaminhado consta no ítem 11 - Parecer do Inspetor o nome e endereço de outra empresa, e ainda, que a empresa cumpre as Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento de Saneantes.
EMPRESA: MEDICOM COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
ENDEREÇO: AV.DR.JOSE AUGUSTO MOREIRA, 1251 A
BAIRRO: CASA CAIADA CEP: 53130410 - OLINDA/PE
CNPJ: 07.768.870/0001-54
PROCESSO: 25351.468165/2011-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/
local, apontando que a empresa possui capacidade técnica e operacional para executar as atividades Peticionadas. A licença ou alvará de funcionamento não substitui o relatório de inspeção.
EMPRESA: DENTAL AMARAL LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA 171
BAIRRO: PADRE EUSTAQUIO CEP: 35680160 - ITAÚNA/MG
CNPJ: 66.473.190/0001-72
PROCESSO: 25351.493705/2011-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/
local, apontando que a empresa possui capacidade técnica e operacional para executar as atividades Peticionadas.
EMPRESA: ORTO DENTE LTDA
ENDEREÇO: rua paulo afonso, 146, lojas 10, 11 e 12
BAIRRO: santo antonio CEP: 30350060 - BELO HORIZONTE/ MG
CNPJ: 25.940.099/0001-32
PROCESSO: 25351.297510/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A relação dos produtos comercializados pela empresa indica fornecimento para estabelecimentos assistenciais de saúde, configurando atividade de comércio atacadista. Considerando a natureza dos produtos, os quais não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA No- 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: j.e. comercio de produtos odontologicos ltda
ENDEREÇO: rua carlos gomes, 2788
BAIRRO: centro CEP: 14801340 - ARARAQUARA/SP
CNPJ: 10.767.833/0001-36
PROCESSO: 25351.199249/2011-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo nao cumprimento das solicitaçoes descritas na exigencia n° 183131/11, na qual foi solicitado Relatório de Inspeção, Certificado de Regularidade Técnica e Formulário de Petição devidamente preenchido.
EMPRESA: BIOMEDICAL SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA LOPES TROVÃO, No- 134 LOJA 149
BAIRRO: ICARAÍ CEP: 24220071 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 02.078.622/0001-68
PROCESSO: 25351.489315/2011-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: a empresa não ter apresentado relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório
para a atividade requerida. A licença ou alvará de funcionamento não substitui o relatório de inspeção.

EMPRESA: jc comercio de produtos de beleza e maquinas de depilacao ltda
ENDEREÇO: r carlos sampaio n 43 loja 02
BAIRRO: bela vista CEP: 01333021 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 10.703.519/0001-90
PROCESSO: 25351.463732/2011-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento com base nos relatórios de inspeção No- 002826/11 de 12/07/2011; 003530/10 de 30/07/2010; 003496/10 de 28/07/2010; 003191/10 de 15/07/2010, emitido pela VISA/SP, com laudo insatisfatório para a autorização requerida, estando portando em desacordo com a legislação pertinente.
PROCESSO: 25351.463732/2011-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento com base nos relatórios de inspeção No- 002826/11 de 12/07/2011; 003530/10 de 30/07/2010; 003496/10 de 28/07/2010; 003191/10 de 15/07/2010, emitido pela VISA/SP, com laudo insatisfatório para a autorização requerida, estando portando em desacordo com a legislação pertinente.
EMPRESA: ALFAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: rua brilhante, 1815
BAIRRO: bandeirantes CEP: 79006560 - CAMPO GRANDE/MS
CNPJ: 04.245.066/0001-00
PROCESSO: 25351.460623/2011-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista o CNAE constante no cartão do CNPJ da empresa não contemplar a atividade de comércio atacadista e considerando que as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio diferem do comércio atacadista por não terem a propriedade da mercadoria, bem como o relatório de inspeção encaminhado pela VISA/local não trazer informações sobre as adequações e medidas adotadas pela empresa para correção dos pontos apontados na inspeção realizada pela GFIMP, EM 02/06/2011.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BK LTDA.
ENDEREÇO: RUA FERNANDO DE MORAES, No- 400, LOTE 11 Q J
BAIRRO: PORTO NOVO CEP: 24440440 - SÃO GONÇALO/RJ
CNPJ: 10.837.371/0001-86
PROCESSO: 25351.494562/2011-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/ local, apontando que a empresa possui capacidade técnica e operacional para executar as atividades Peticionadas.
EMPRESA: DENTAL SORRIA COMERCIO DE MATERIAL
ODONTOLOGICO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PINHEIRINHO D AGUA, 200
BAIRRO: JARDIM PANAMERICANO CEP: 02992030 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 07.356.403/0001-17
PROCESSO: 25351.469321/2011-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/ local, apontando que a empresa possui capacidade técnica e operacional para executar as atividades Peticionadas.
EMPRESA: log solution distribuidora, importadora e exportadora ltda
ENDEREÇO: alameda rio negro, 1084 - 3º andar - escritorio 38
BAIRRO: alphaville CEP: 06454000 - BARUERI/SP
CNPJ: 04.318.253/0001-69
PROCESSO: 25351.468696/2011-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento com base no relatório emitido pela VISA/Local, tendo em vista a empresa não funciona mais no endereço conforme documentação acostada ao processo.
EMPRESA: Guilherme Sanchez de Martins
ENDEREÇO: Rua Domingos Rodrigues, 152
BAIRRO: Lapa CEP: 05075000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 11.235.213/0001-19
PROCESSO: 25351.415268/2011-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O processo supracitado encontrase em desacordo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), foi Peticionado GUILHERME SANCHEZ DE MARTINS enquanto no CNPJ, está com o nome empresarial ARES PERFUMES LTDA - ME.
EMPRESA: AGF MEDICAL LTDA
ENDEREÇO: RUA BARBARA DE ALENCAR, N°540, SALA 103
BAIRRO: CENTRO CEP: 60140000 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 09.511.423/0001-40
PROCESSO: 25351.459858/2011-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/
local.
EMPRESA: medlog comercio de produtos medicos e hospitalares ltda
ENDEREÇO: r vicente da fontoura 2199 sala 401
BAIRRO: santa cecilia CEP: 90640003 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 12.403.227/0001-67
PROCESSO: 25351.370832/2011-38
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza dos produtos, os quais não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA No- 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: IAFA PRODUTOS PARA SAÚDE
ENDEREÇO: AVENIDA MATO GROSSO, N° 92-W
BAIRRO: CENTRO CEP: 78300000 - TANGARÁ DA SERRA/MT
CNPJ: 06.980.042/0001-12
PROCESSO: 25351.362452/2011-48
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza dos produtos, os quais não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA No- 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: JEAN FRANCOIS BERNARD
ENDEREÇO: RUA PRIMEIRO DE MAIO #85 / PRIMEIRO ANDAR SALA 100
BAIRRO: SETOR CENTRAL CEP: 75020050 - ANÁPOLIS/GO
CNPJ: 13.430.840/0001-36
PROCESSO: 25351.343950/2011-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme a relação de produtos anexa ao processo, a Empresa comercializa produtos com características de venda exclusiva para profissionais liberais, clínicas e hospitais, caracterizando mercado atacadista de materiais odontológicos.
EMPRESA: newtak mercantil de aparelhagens medica ltda
ENDEREÇO: RUA AMERICO CESAR, No- 03, QUADRA: 23;
BAIRRO: COHAMA CEP: 65074050 - SÃO LUÍS/MA
CNPJ: 10.357.466/0001-00
PROCESSO: 25351.471905/2011-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza dos produtos, os quais não são destinados ao público em geral e sim a serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA No- 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de DISTRIBUIÇÃO de Produtos Para Saúde.
EMPRESA: cristiana de lameida lopes laparomed
ENDEREÇO: rua costa gomes 38
BAIRRO: madalena CEP: 50710510 - RECIFE/PE
CNPJ: 09.581.782/0001-74
PROCESSO: 25351.448122/2011-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/ local.
EMPRESA: MONTAG INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA
EPP
ENDEREÇO: ESTRADA DO CAMPO LIMPO No- 354- CJ. 110
BAIRRO: CENTRO COM MORUMBI SUL CEP: 05777000 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 60.135.936/0001-51
PROCESSO: 25351.325293/2011-67
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Relatório de Inspeção efetuada pelo Grupo de Vigilância Sanitária da Capital de SP, Ficha de Procedimentos 000370/11, de 05/05/2011, com parecer insatisfatório acerca da emissão da AFE e Licença de Funcionamento.
EMPRESA: R. & E. COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS
LTDA- ME
ENDEREÇO: CORONEL NABOR NOGUEIRA SANTOS - 258 - SALA 05 E 06
BAIRRO: CENTRO CEP: 12260000 - PARAIBUNA/SP
CNPJ: 10.437.552/0001-15
PROCESSO: 25351.447983/2011-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base no relatório de inspeção emitido pela VISA/São José dos Campos/SP, com laudo insatisfatório, tendo em vista a empresa não haver realizado a complementação documental necessária para andamento do processo
apontada em inspeções anteriores.
EMPRESA: JML COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO GALVAO, No- 250
BAIRRO: SANTA ROSA CEP: 31255750 - BELO HORIZONTE/ MG
CNPJ: 06.271.999/0001-90
PROCESSO: 25351.294265/2009-74
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: a empresa já possuir autorização de funcionamento (AFE 8.04.813-1) para a atividade de distribuir produtos para a saúde (correlatos), e que é concedida apenas uma autorização para cada classe de atividade, não há como se conceder a autorização pleiteada e tendo em vista expiração do prazo de arquivamento temporário.
EMPRESA: j sul distribuidora de medicamentos ltda
ENDEREÇO: avenida juracy magalhães 3954
BAIRRO: felicia CEP: 45023490 - VITÓRIA DA CONQUISTA/ BA
CNPJ: 11.269.056/0001-62
PROCESSO: 25351.455993/2011-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/ local.
EMPRESA: DENTALMAS COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO, 1500 SALA 1008
BAIRRO: CENTRO CEP: 36016211 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 12.540.360/0001-65
PROCESSO: 25351.445498/2011-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento tendo em vista a empresa não ter apresentado Relatório de inspeção emitido pela VISA/ local, apontando que a empresa tem condições técnicas e operacionais de desempenhar a atividade peticionada. A empresa também não enviou todos os documentos constantes da Relação de Documentos de Instrução ( Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, emitido pelo conselho Regional respectivo do Responsável Técnico da empresa; Cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira Profissional do Responsável Técnico informando Jornada de Trabalho compatível com o horário de funcionamento da empresa).
EMPRESA: ORTOCENTRO ORTOPEDIA CENTRAL LTDA
ENDEREÇO: rua das cajazeiras, 398
BAIRRO: centro CEP: 65015080 - SÃO LUÍS/MA
CNPJ: 06.257.776/0001-78
PROCESSO: 25351.468227/2011-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: tendo em vista as definições de comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução CONCLA No- 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PELIZON
ENDEREÇO: AVENIDA TANCREDO NEVES N° 2512
BAIRRO: CENTRO CEP: 78890000 - SORRISO/MT
CNPJ: 12.921.106/0001-07
PROCESSO: 25351.487184/2011-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 11º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade requerida. A licença ou alvará de funcionamento não substitui o relatório de inspeção.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde