Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.231, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: GALDERMA BRASIL LTDA
ENDEREÇO: RUA SURUBIM, N. 373, 4 ANDAR
BAIRRO: CIDADE MONÇÕES CEP: 04571050 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 00.317.372/0001-46
PROCESSO: 25000.001028/95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição. Não apresentou Relatório de Inspeção emitido pela VISA local.

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