Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Maria Aparecida de Lavor higienização - me
ENDEREÇO: CRATO
BAIRRO: centro CEP: 63101310 - CRATO/CE
CNPJ: 05.751.162/0001-85
PROCESSO: 25351.335141/2011-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento em função do peticionamento
no código de assunto com fato gerador incorreto (723 -
COSMÉTICOS, Perfumes e Produtos de Higiene - (CONCESSÃO
DE AFE) - Distribuidora) uma vez que pelos documentos acostados
ao processo trata-se de comércio varejista de produtos saneantes,
atividade dispensada de Autorização de Funcionamento de Empresa.
EMPRESA: ALFAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: rua brilhante, 1815
BAIRRO: bandeirantes CEP: 79006560 - CAMPO GRANDE/MS
CNPJ: 04.245.066/0001-00
PROCESSO: 25351.460608/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista o CNAE constante
no cartão do CNPJ da empresa não contemplar a atividade de
comércio atacadista de produtos cosméticos e considerando que as
atividades de representantes comerciais e agentes do comércio diferem
do comércio atacadista por não terem a propriedade da mercadoria,
bem como o relatório de inspeção encaminhado pela VISA/
local não trazer informações sobre as adequações e medidas adotadas
pela empresa para correção dos pontos apontados na inspeção
realizada pela GFIMP, EM 02/06/2011.
EMPRESA: ARD - AIR TRANSPORTES DE CARGAS LTDAEPP
ENDEREÇO: RUA MAJOR RUDGE, 159
BAIRRO: PENHA CEP: 03607010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 09.002.515/0001-03
PROCESSO: 25351.415273/2011-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento com base no relatório
de inspeção No- 000820/11 de 22/02/2011 emitido pela VISA/
SP, com laudo insatisfatório para a autorização requerida, uma vez
que a empresa não atendeu as exigências de adequação solicitadas
anteriormente, descritas nos relatórios No- 002522/11 de 07/06/2010 e
No- 000105/09 de 13/01/2009, estando portando em desacordo com a
legislação pertinente.
EMPRESA: T.Tomazini Inteligencia em Transportes e Comercio Calçados
Ltda ME
ENDEREÇO: Rua Gabriel Muller 111
BAIRRO: Centro CEP: 95660000 - TRÊS COROAS/RS
CNPJ: 01.570.455/0001-05
PROCESSO: 25351.466122/2011-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base no artigo 2º, parágrafo
2º, Item II, parágrafo único da Resolução RDC No- 204/2005. A
empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório Técnico
com Parecer conclusivo emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária
Local e Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade,
emitido pelo Conselho Regional respectivo.
EMPRESA: SALUS COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SETE, S/N, QUADRA14G LOTE 05 SALA 06
BAIRRO: CIVIT II CEP: 29168062 - SERRA/ES
CNPJ: 10.968.160/0001-82
PROCESSO: 25351.404433/2011-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art.
11º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado:
Formulário de petição devidamente assinado e preenchido,
contrato social, relação sucinta da natureza e espécie dos produtos
com que a empresa irá trabalhar, cópia do contrato de trabalho ou
carteira profissional do responsável indicado como responsável técnico,
relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório
para a atividade requerida, Alvará Sanitário, cartão do
CNPJ, relação sucinta dos tipos de produtos com que a empresa irá
trabalhar e certificado de regularidade ou termo de responsabilidade,
emitido pelo Conselho Regional respectivo do Responsável Técnico.
EMPRESA: V. V. A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA EUROPA 1019
BAIRRO: TIBERY CEP: 38405088 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 03.102.194/0001-24
PROCESSO: 25351.076578/2006-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento tendo em vista a
empresa já possuir autorização de funcionamento (AFE 2.04.206-5)
para as atividades de armazenar e distribuir cosméticos, produtos de
higiene e perfumes e que é concedida apenas uma autorização para
cada classe de atividade.
EMPRESA: Copra Industria Comercio E Servicos Ltda
ENDEREÇO: Via Anhanguera KM 112
BAIRRO: Nova Veneza CEP: 13177070 - SUMARÉ/SP
CNPJ: 46.037.297/0001-60
PROCESSO: 25351.460834/2011-89
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento com base no relatório
de inspeção No- 000016/11 de 09/06/2011, emitido pela VISA/
local, com laudo insatisfatório para a empresa obter a Concessão
de Autorização de Funcionamento (AFE) Peticionada.
EMPRESA: IMPORTLINE AMPLIFICADORES COMERCIAL IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: R. Itajaí, número 355, sub solo
BAIRRO: Centro CEP: 89110000 - GASPAR/SC
CNPJ: 09.476.520/0001-40
PROCESSO: 25351.305006/2011-89
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Insuficiência da documentação
técnica exigida quando do protocolo da petição. Não apresentou Relatório
de Inspeção emitido pela VISA local.
EMPRESA: DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO: R.BARTOLOMEU PAES, 173/187
BAIRRO: V. ANASTACIO CEP: 05092000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.057.428/0001-33
PROCESSO: 25351.340590/2011-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Lei 6360 de 23 de Setembro de
1976 e Lei 9782 de 26 de Janeiro de 1999 Motivo: Acatando solicitação
da Empresa que solicita o cancelamento de processo de
concessão da Licença de Funcionamento, em carta de 19 de Abril de
2011, dirigida ao Grupo de vigilância Sanitária - DIR I, Capital, São
Paulo.