Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.232, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: Maria Aparecida de Lavor higienização - me
ENDEREÇO: CRATO
BAIRRO: centro CEP: 63101310 - CRATO/CE
CNPJ: 05.751.162/0001-85
PROCESSO: 25351.335141/2011-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento em função do peticionamento no código de assunto com fato gerador incorreto (723 -
COSMÉTICOS, Perfumes e Produtos de Higiene - (CONCESSÃO DE AFE) - Distribuidora) uma vez que pelos documentos acostados
ao processo trata-se de comércio varejista de produtos saneantes, atividade dispensada de Autorização de Funcionamento de Empresa.
EMPRESA: ALFAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: rua brilhante, 1815
BAIRRO: bandeirantes CEP: 79006560 - CAMPO GRANDE/MS
CNPJ: 04.245.066/0001-00
PROCESSO: 25351.460608/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Tendo em vista o CNAE constante no cartão do CNPJ da empresa não contemplar a atividade de comércio atacadista de produtos cosméticos e considerando que as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio diferem do comércio atacadista por não terem a propriedade da mercadoria, bem como o relatório de inspeção encaminhado pela VISA/ local não trazer informações sobre as adequações e medidas adotadas pela empresa para correção dos pontos apontados na inspeção realizada pela GFIMP, EM 02/06/2011.
EMPRESA: ARD - AIR TRANSPORTES DE CARGAS LTDAEPP

ENDEREÇO: RUA MAJOR RUDGE, 159
BAIRRO: PENHA CEP: 03607010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 09.002.515/0001-03
PROCESSO: 25351.415273/2011-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento com base no relatório de inspeção No- 000820/11 de 22/02/2011 emitido pela VISA/ SP, com laudo insatisfatório para a autorização requerida, uma vez que a empresa não atendeu as exigências de adequação solicitadas anteriormente, descritas nos relatórios No- 002522/11 de 07/06/2010 e No- 000105/09 de 13/01/2009, estando portando em desacordo com a legislação pertinente.
EMPRESA: T.Tomazini Inteligencia em Transportes e Comercio Calçados
Ltda ME
ENDEREÇO: Rua Gabriel Muller 111
BAIRRO: Centro CEP: 95660000 - TRÊS COROAS/RS
CNPJ: 01.570.455/0001-05
PROCESSO: 25351.466122/2011-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório Técnico com Parecer conclusivo emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Local e Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, emitido pelo Conselho Regional respectivo.
EMPRESA: SALUS COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SETE, S/N, QUADRA14G LOTE 05 SALA 06
BAIRRO: CIVIT II CEP: 29168062 - SERRA/ES
CNPJ: 10.968.160/0001-82
PROCESSO: 25351.404433/2011-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 11º da RDC No- 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado: Formulário de petição devidamente assinado e preenchido, contrato social, relação sucinta da natureza e espécie dos produtos com que a empresa irá trabalhar, cópia do contrato de trabalho ou carteira profissional do responsável indicado como responsável técnico, relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade requerida, Alvará Sanitário, cartão do CNPJ, relação sucinta dos tipos de produtos com que a empresa irá trabalhar e certificado de regularidade ou termo de responsabilidade, emitido pelo Conselho Regional respectivo do Responsável Técnico.
EMPRESA: V. V. A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA EUROPA 1019
BAIRRO: TIBERY CEP: 38405088 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 03.102.194/0001-24
PROCESSO: 25351.076578/2006-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento tendo em vista a empresa já possuir autorização de funcionamento (AFE 2.04.206-5)
para as atividades de armazenar e distribuir cosméticos, produtos de higiene e perfumes e que é concedida apenas uma autorização para cada classe de atividade.
EMPRESA: Copra Industria Comercio E Servicos Ltda
ENDEREÇO: Via Anhanguera KM 112
BAIRRO: Nova Veneza CEP: 13177070 - SUMARÉ/SP
CNPJ: 46.037.297/0001-60
PROCESSO: 25351.460834/2011-89
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento com base no relatório de inspeção No- 000016/11 de 09/06/2011, emitido pela VISA/
local, com laudo insatisfatório para a empresa obter a Concessão de Autorização de Funcionamento (AFE) Peticionada.
EMPRESA: IMPORTLINE AMPLIFICADORES COMERCIAL IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: R. Itajaí, número 355, sub solo
BAIRRO: Centro CEP: 89110000 - GASPAR/SC
CNPJ: 09.476.520/0001-40
PROCESSO: 25351.305006/2011-89
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição. Não apresentou Relatório de Inspeção emitido pela VISA local.
EMPRESA: DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO: R.BARTOLOMEU PAES, 173/187
BAIRRO: V. ANASTACIO CEP: 05092000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.057.428/0001-33
PROCESSO: 25351.340590/2011-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Lei 6360 de 23 de Setembro de 1976 e Lei 9782 de 26 de Janeiro de 1999 Motivo: Acatando solicitação da Empresa que solicita o cancelamento de processo de concessão da Licença de Funcionamento, em carta de 19 de Abril de 2011, dirigida ao Grupo de vigilância Sanitária - DIR I, Capital, São Paulo.

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