Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.233, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: HIGILINE - PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA LTDA
ENDEREÇO: RUA ANITA GARIBALDI, No- 735
BAIRRO: ANITA GARIBALDI CEP: 89203300 - JOINVILLE/SC
CNPJ: 03.238.614/0001-02
PROCESSO: 25024.000067/2008-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não enviou o Relatório de Inspeção, contendo parecer técnico conclusivo emitido pela VISA local, atestando que a empresa possui capacidade técnica e operacional para exercer a atividade pleiteada.
EMPRESA: NAR SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA MESQUITA, N° 110
BAIRRO: CAMBUCI CEP: 01544010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.994.954/0001-80
PROCESSO: 25351.659797/2007-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A ampresa não apresentou o parecer técnico conclusivo emitido pela VISA local, atestando que a empresa possui capacidade tecnica e operacional para exercer todas as atividades pleitadas no novo endereço.
EMPRESA: J FARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PROFISSIONAL LTDA
ENDEREÇO: RUA DELMIRO JOSÉ DE ANDRADE 332
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL II CEP: 14781134 - BARRETOS/ SP
CNPJ: 38.935.094/0001-63
PROCESSO: 25351.111100/2010-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A documentação acostada ao processo refere-se a Cosméticos e Produtos de Higiene, sendo que a empresa efetuou peticionamento para alteração na AFE de Saneantes Domissanitários.
EMPRESA: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AIRTON BORGES DA SILVA 740
BAIRRO: MARTA HELENA CEP: 38402100 - UBERABA/MG
CNPJ: 22.685.341/0001-80
PROCESSO: 25000.018580/91-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento da exigência Nº 111894/10, de 30/12/2010, de acordo com o artigo 7º da resolução RDC No- 204/05.

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