Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.237, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 787 de 09 de junho de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA INDUSTRIAL GIL MARTINS, N° 1881
BAIRRO: MACAUBA CEP: 64019630 - TERESINA/PI
CNPJ: 07.224.991/0007-20
PROCESSO: 25351.188817/2004-83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "O relatório de inspeção, não foi conclusivo e satisfatório quanto a capacidade técnica operacional para exercer suas atividades no novo endereço.
EMPRESA: BAULER $ BAULER FARMACIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA MAL DEODORO DA FONSECA, 491- S 1
BAIRRO: CENTRO CEP: 89251700 - JARAGUÁ DO SUL/SC
CNPJ: 03.237.538/0001-02
PROCESSO: 25351.024223/00-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não apresentou a documentação necessária

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